DECRETO Nº 815, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Educadora do Maranhão Rural Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda na Cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Energia Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.178, de 10 de agôsto de 1961.

Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Educadora do Maranhão Rural Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de São Luíz, Estado do Maranhão, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acordo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

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DECRETO Nº 815, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Educadora do Maranhão Rural Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

Retificação

Página 4.577 - 2a coluna - Após o parágrafo terceiro da cláusula VIII

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Alfredo Nasser.