DECRETO Nº 822, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão à “Rádio São Miguel Limitada” para estabelecer uma estação radiodifusora de onda médica na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à “Rádio São Miguel Limitada”, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser