DECRETO Nº 824, DE 2 DE ABRIL DE 1962.
Inclui o representante do sindicato das Emprêsas de Navegação Marítima, no Grupo Executivo de Coordenação dos Transportes, na Comissão de amparo a Produção Agropecuária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961 e considerando que o Sindicato das Emprêsas de Navegação Marítima ocupa lugar de destaque no transporte e escoamento da produção agropecuária no País,
decreta:
Art. 1º Fica incluído, na relação de representantes, constante do artigo 2º do Decreto nº 51.201, de 17 de agôsto de 1961, que criou o Grupo Executivo de Coordenação dos Transportes, na Comissão de amparo a Produção Agropecuária, o representante do Sindicato Nacional das Emprêsas de Navegação Marítima.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Virgílio Távora