DECRETO Nº 827, DE 2 DE ABRIL DE 1962.
Declara urgência na desapropriação de domínio útil de imóveis e benfeitorias em Pernambuco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o Art. 18 do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º - Fica declarada a urgência, para efeito de imissão provisória de posse, nos têrmos do art.15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, a desapropriação do domínio útil de uma área de terreno, alagados e acrescidos de marinha, medindo 265.760m², situada à margem direita da Estrada da Imbiribeira, logo em seguida à Ponte de Motocolombó, localidade “Miramar”, freguezia de Afogados, Recife, Pernambuco, cuja declarada de utilidade Pública foi concedida pelo Decreto nº 542, de 24 de janeiro de 1962, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora