DECRETO Nº 828, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 38.263, de 30 de novembro de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária a construção do açude público Santa Maria, no Município de Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.263, de 30-11-1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 7.447.00 m2 (sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil metros quadrados), representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessário a construção do açude público Santa Maria, no Município de Sobral, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 540, de 28 de agôsto de 1952 do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Távora