DECRETO Nº 832, DE 3 DE ABRIL DE 1962.

Aprova o Regimento do Instituto Osvaldo Cruz, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Instituto Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde que com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.

Parágrafo único. Ficam aprovados, também, os organogramas representativos da estrutura definida no Regimento a que se refere êste artigo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados  os Decretos números 10.252, de 14 de agôsto de 1942, 37.763, de 18 de agôsto de 1955, 38.658, de 26 de janeiro de 1956 e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Souto Maior

REGIMENTO DO INSTITUTO OSWALDO CRUZ

CAPÍTULO I

Da finalidade

Art. 1º O Instituto Oswaldo Cruz (I.O.C.), criado pelo Decreto do Poder Legislativo n° 1.802, de 12 de dezembro de 1907, diretamente subordinado ao Ministro de Estado dos Negócios da Saúde, tem por finalidade:

I - Realizar pesquisas cientificas no campo da biologia pura e aplicada, da patologia e da medicina, bem como de outros ramos das ciências naturais que a elas possam, direta ou indiretamente, interessar;

II - Promover investigações científicas e tecnológicas, em colaboração com outras instituições nacionais ou estrangeiras, visando, sobretudo, à solução dos problemas relativos à saúde humana;

III - Ministrar cursos de formação e de especialização técnica e científica;

IV - Manter órgãos próprios de publicidade para divulgação de suas pesquisas, bem como das descobertas que interessem ao progresso da medicina e da biologia;

V - Prestar assistência aos demais órgãos de Govêrno, no estudo e na solução de problemas médico-biológicos que interessem ao desenvolvimento econômico e à segurança Nacional;

VI - Fabricar produtos biológicos de aplicação curativa ou preventiva, em medicina, necessários à preservação da saúde pública, quando sua fabricação por outros órgãos do Govêrno, ou por organizações particulares, fôr insuficiente para as necessidades da população ou incompatível com o seu poder aquisitivo;

VII - Estabelecer e manter intercâmbio com instituições congêneres de outros países.

Parágrafo único. O I.O.C. tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

CAPÍTULO II

Da organização

Art. 2º O I.O.C. compreende:

I - Divisão de Microbiologia e Imunologia (D.M.I)

a) Seção de Bacteriologia (D.M.I. - 1)

b) Seção de Micologia (D.M.I. - 2)

c) Seção de Produção de Soros e Vacinas (D.M.I. - 3)

II - Divisão de Virologia (D.V.)

a) Seção de Virus (D.V. - 1)

b) Seção de Rickettsias (D.V. - 2)

c) Seção de Produção de Soros e Vacinas (D.V. - 3)

III - Divisão de Zoologia (D.Z.)

a) Seção de Protozoologia (D.Z. - 1)

b) Seção de Helmintologia (D.Z. - 2)

c) Seção Entomologia (D.Z. - 3)

d) Seção de Malacologia (D.Z. - 4)

e) Seção de Hidrobiologia (D.Z. - 5)

IV - Divisão de Fisiologia e Farmacodinâmica (D.F.F.)

a) Seção de Fisiologia (D.F.F.- 1)

b) Seção de Endrocrinologia (D.F.F. - 2)

c) Seção de Farmacodinâmica (D.F.F. - 3)

V - Divisão de Química (D.Q.)

a) Seção de Bioquímica (D.Q.-1)

b) Seção de Físico-Química (D.Q. - 2)

c) Seção de Química Orgânica (D.Q. - 3)

VI - Divisão de Patologia (D.P.)

a) Seção de Anatomia Patológica (D.P. - 1)

b) Seção de hematologia (D.P - 2)

c) Seção de Fisiopatologia (D.P. - 3)

VII - Divisão de Nosologia (D.N.)

a) Hospital Evandro Chagas (D.N. - 1)

1 - Setor de Administração Hospitalar (D.N. - 11)

2 - Setor de Clínicas Médicas (D.N. - 12)

3 - Setor de Análises Clínicas (D.N. - 13)

b) Seção de Estudos Regionais (D.N. -2)

c) Seção de Ecologia (D.N. -3)

VIII - Divisão de Ensino e Documentação (D.E.D.)

a) Serviço de Ensino (D.E.D.-1)

b) Serviço de Documentação (D.E.D.-2)

1 - Biblioteca (D.E.D.-21)

2 - Setor de Documentação e Museus (D.E.D.-22)

3 - Setor de Publicação e Divulgação (D.E.D.-23)

4 - Setor de Estatística (D.E.D -24)

IX - Serviço de Administração (S.A.)

a) Seção de Pessoal (S.A.-1)

b) Seção de Material (S.A.-2)

c) Seção Financeira (S.A.-3)

d) Setor de Comunicações e Arquivo (S.A.-4)

X - Serviço Técnico-Auxiliar (S.T.A.)

a) Seção Auxiliar de Biologia (S.T.A.-1)

1 - Setor de Biotérios (S.T.A.-11)

2 - Setor de Envasamentos (S.T.A.-12)

3 - Setor de Refeitórios (S.T.A.-13)

4 - Setor de Esterilização e Meios de Cultura (S.T.A.-14)

b) Seção de Manutenção e Transporte (S.T.A.-2)

1 - Setor de Oficinas (S.T.A.-21)

2 - Setor de Transportes (S.T.A.-22)

3 - Setor de Administração da Sede (S.T.A.-23)

4 - Setor de Costura e Lavanderia (S.T.A.-24)

Art. 3º O .I.O.C. será dirigido pelo Presidente da República, escolhido dentre profissionais de reconhecido saber em ciências médico-biológicas.

Parágrafo único. O Diretor será auxiliado por 5 (cinco) Assessôres Técnicos, escolhidos dentre os cientistas do I.O.C., e um Secretário, por êle designados.

Art. 4º As Divisões o Serviço de Administração e o Serviço Técnico-Auxiliar terão Chefes, designados pelo Ministro da Saúde, mediante indicação do Diretor do I.O.C.

§ 1º Os Chefes de Divisões serão escolhidos dentre especialistas de reconhecido saber em ciências médico-biológicas.

§ 2º O Chefe do Serviço de Administração será escolhido dentre servidores públicos federais, de comprovada experiência em Administração Pública.

Art. 5º As demais unidades terão Chefes designados pelo Diretor, mediante indicação dos respectivos Chefes imediatos.

Art. 6º Os órgãos que integram o Instituto Oswaldo Cruz funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a supervisão e contrôle do Diretor.

CAPÍTULO III

Da competência dos órgãos

Art. 7º A Divisão de Microbiologia e Imunologia (D.M.I.) compete realizar trabalhos no domínio da Bacteriologia, da Micologia e da Imunologia.

§ 1º À Seção de Bacteriologia compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas, no domínio da Becteriologia e da Imunologia;

II - Organizar e conservar coleções de culturas típicas de bactérias patogênicas e saprófitas.

§ 2º À Seção de Micologia compete:

I - realizar pesquisas científicas, puras e aplicadas, no domínio da Micologia;

II - organizar e conservar coleções de cogumelos patogênicos ou saprófitas.

§ 3º À Seção de Produção de Soros e Vacinas compete o preparo e a padronização de produtos destinados à diagnose, à terapêutica e à profilaxia de doenças microbianas.

Art. 8º À Divisão de Virologia (D.V.) compete realizar trabalhos científicos no domínio dos vírus e das Rickettsias.

§ 1º À Seção de Vírus compete:

I - realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Virologia.

II - Manter e conservar amostras padrões de vírus.

§ 2º À Seção de Rickettsias compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas sôbre Rickettsias;

II - Manter e conservar amostras padrões de Rickettsias.

§ 3º À Seção de Produção de Soros e Vacinas compete o preparo e a padronização de produtos destinados à diagnose, terapêutica e profilaxia de viroses e rickettsioses.

Art. 9º À Divisão de Zoologia (D.Z.) compete realizar trabalhos científicos no domínio da Zoologia.

§ 1º À Seção de Protozoologia compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Protozoologia;

II - Organizar, catalogar, conservar e desenvolver coleções protozoológicas;

III - Atender a consultas sôbre a determinação de espécimes recebidos, incorporando-os às coleções.

§ 2º À Seção de Helminotologia compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicações no domínio da Helmintologia;

II - Organizar, catalogar, conservar e desenvolver coleções entomológicas;

III - Atender a consultas sôbre a determinação de espécimes recebidos, incorporando-os às coleções.

§ 4º À Seção de Malacologia compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Malacologia;

II - Organizar, catalogar,conservar e desenvolver coleções malacológicas;

III - Atender a consultas sôbre a determinação de espécimes recebidos, incorporando-os às coleções.

§ 5º À Seção de Hidrobiologia compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras a aplicadas no domínio da Hidrobiologia;

II - Organizar, catalogar, conservar e desenvolver coleções especializadas de interêsse para os trabalhos da Seção.

Art. 10. A Divisão de Fisiologia e Farmacodinâmica (D.F.F) compete realizar trabalhos científicos no domínio da Fisiologia e da Farmacodinâmica.

§ 1º À Seção de Fisiologia compete realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Fisiologia.

§ 2º À seção de Farmacodinâmica compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Farmacondinâmica;

II - Manter uma coleção de padrões internacionais para os trabalhos de Farmacodinâmica.

§ 3º À Seção de Endocrinologia compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Endocrinologia;

II - Manter uma coleção de padrões internacionais de interêsse para os trabalhos de Endocrinologia.

Art. 11. À Divisão de Química (D.Q.) compete realizar trabalhos científicos no domínio da Química, especialmente os relacionados com a Bioquímica.

§ 1º À Seção de Bioquímica compete pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Bioquímica.

§ 2º À Seção de Físico-Química compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Físico-Química;

II - Manter gabinetes de técnicas especiais, destinados ao uso geral de laboratórios do I.O.C.

§ 3º À Seção de Química-Orgânica compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Química-Orgânica;

II - Sem prejuízo dos trabalhos da Seção, extrair, purificar ou sintetizar substâncias químicas orgânicas, necessárias aos trabalhos de outros laboratórios do I.O.C., sempre que tais operações dependam de técnicas ou de aparelhagem especializadas.

Art. 12. À Divisão de Patologia (D.P.) compete realizar trabalhos científicos no domínio da Patologia.

§ 1º A Seção de Anatomia Patológica compete:

I - Realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Patologia;

II - Fazer autópsias e exames histopatológicos de interêsse da Seção e do Hospital Evandro Chagas;

III - Atender a consultas sôbre diagnósticos, endereçadas por instituições nacionais ou estrangeiras, bem como por profissionais idôneos;

IV - Organizar, catalogar, conservar e desenvolver coleções anatomopatológicas.

§ 2º À Seção de Hematologia compete realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Hematologia.

§ 3º À Seção de Fisiopatologia compete realizar pesquisas científicas puras e aplicadas no domínio da Fisiopatologia.

Art. 13. À Divisão de Nosologia compete realizar investigações clínico-epidemiologicas no domínio da Norologia, especialmente no das doenças infectuosas e parasitárias.

§ 1º Ao Hospital Evandro Chagas compete realizar investigações clínico-experimentais a respeito de doenças infectuosas e parasitárias e, especialmente:

a) através do Setor de Administração Hospitalar:

I - Atender, receber, orientar e encaminhar os doentes, por ocasião da admissão e da alta assim como as demais pessoas que procurem o Hospital, inclusive as visitas;

II - Receber, distribuir e controlar o material permanente ou de consumo, destinado ao Hospital;

b) através do Setor de Clínica-Médica:

I - Realizar investigações clínicas em doentes internados ou de ambulatório;

II - Experimentar meios terapêuticos relativos a doenças estaduais pela D.N.

III - Dar assistência aos doentes em observação no Hospital e, selecionados os casos que mereçam estudo e pesquisa, atender a pedidos de internação formulados por qualquer das Divisões técnico-científicas;

c) Através do Setor de Análises Clinicas:

Realizar os exames de laboratório necessários ao diagnóstico e ao estudo dos casos clínicos observados no Hospital.

§ 2º A Seção de Estudos Regionais compete:

I - Realizar, através de postos regionais de caráter transitório, as investigações de campo necessárias ao esclarecimento de problemas de epidemiologia, de profilaxia e tratamento de doenças que, por sua natureza, constituam ou mereçam constituir objeto de estudos do I.O.C.;

II - Experimentar, através dos postos regionais, meios terapêuticos ou profiláticos para o contrôle das doenças estudadas pela Divisão.

§ 3º A Seção de Ecologia compete realizar estudos ecológicos relacionados com o esclarecimento de problemas de epidemiologia e de profilaxia de doenças que, por sua natureza, constituem ou mereçam constituir objeto de estudos do I.O.C.

Art. 14. A Divisão de Ensino e Documentação (D.E.D.) compete executar e coordenar os trabalhos relativos a ensino, biblioteca, documentação e divulgação das atividades do I.O.C.

§ 1º Ao Serviço de Ensino (D.E.D.- 1) compete:

I - Colaborar com as Divisões técnico-científicas na organização dos cursos gerais e especiais e na elaboração de programas de ensino;

II - Administrar os cursos gerais e especiais ministrados pelo I.O.C.;

III - Elaborar estatísticas e proceder a apurações de resultados dos cursos ministrados pelo I.O.C.;

IV - Organizar o cadastro de todos os cientistas especializados pelo Instituto e mantê-lo atualizado.

§ 2º Ao Serviço de Documentação (D.E.D. - 2) compete:

a) Através da Biblioteca (D.E.D. - 21):

I - Receber, registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar obras nacionais e estrangeiras adquiridas para uso do I.O.C.;

II - Organizar e manter mapoteca, filmoteca e microteca;

III - Promover a utilização de coleções, livros, jornais, revistas, mapas, filmes e microfilmes;

IV - Organizar serviços de referência e empréstimo aos funcionários do I.O.C.

b) através do Setor de Documentação e Museus (D.E.D. -22):

I - Realizar trabalhos cartográficos, fotográficos, de desenho, impressão e encardenação, para os órgãos do I. O. C.;

II - Velar pela conservação das líquias e documentos relativos à vida e a obra de Oswaldo Cruz;

III - Manter um museu, de exposição permanete, destinado a estudos médico-biológicos e à documentação e demonstração das atividades do I. O. C.;

IV - Coligir, ordenar, classificar, guardar e conservar os textos documentários, elementos estatísticos e dados discriminados referentes às atividades do Instituto;

V - Elaborar originais destinados à publicação;

VI - Redigir e encaminhar, ouvido o Diretor, informações e noticiário destinados à Agência Nacional, aos demais órgãos próprios da Administração e à imprensa em geral;

VII - Coligir os dados de natureza científica necessários à elaboração do relatório anual do Diretor do I. O. C.;

VIII - Adotar, devidamente autorizado, quaisquer outros métodos de documentação, adequados às atividades do I. O. C.;

c) através do Setor de Publicação e Divulgação (D.E.D. - 23);

I - Editar as “Memórias” do Instituto Oswaldo Cruz;

II - Promover a impressão de outras publicações do I.O.C.;

III - Rever os originais que devam ser impressos e as respectivas provas tipográficas;

IV – Expedir e permutar as publicações do I.O.C.;

d) através do Setor de Estatística (D.E.D.-24):

I – Proceder à coleta, apuração, crítica e interpretação das estatísticas relativas as atividades do I.O.C.;

II – Colaborar com as Divisões técnico-científicas no planejamento e análise estatística dos trabalhos de pesquisa.

Art. 15. Ao Serviço de Administração (S.A.), como órgão central de administração geral do I.O.C., compete realizar, orientar, promover e supervisionar tôda as atividades relativas à administrações de pessoal, material, orçamento, comunicações e arquivo, devendo para isso manter-se perfeitamente articulado com o Departamento de Administração do Ministério.

Art. 16. Compete em particular ao S.A.:

a) – através da Seção do Pessoal (S.A.-1):

I – Orientar, coordenar e fiscalizar a parte executiva da administração do pessoal referente a direitos e vantagens, deveres, responsabilidade e ação disciplinar;

II – Organizar e manter perfeitamente atualizado, de acôrdo com os modêlos oficiais, cadastro da vida funcional dos servidores do I.O.C.;

III – Lavrar os tos relativos aos servidores em exercício no I.O.C., providenciando sua publicação no Boletim de Pessoal do Ministério;

IV – Fornecer ao Chefe do S.A. os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Pessoal do I.O.C.;

V – Controlar a frequência dos servidores em exercício no I.O.C.;

VI – Providenciar a remessa aos órgãos competentes da frequência dos servidores requisitados;

VII – organizar e manter atualizado o .............da legislação dos atos relativos a pessoal;

VIII – Fiscalizar a execução da escala de férias dos servidores do I.O.C. aproada pelo Diretor;

IX – Remeter ao chefe do S.A. os elementos necessários à elaboração do relatório anual.

b) através da Seção do Material (S.A.-2)

I – Aplicar a legislação referente à aquisição, movimentação, alienação e escrituração de material e, conforme o caso orientar e fiscalizar a aplicação da mesma;

II – Elaborar as requisições de material necessário aos diversos órgãos do I.O.C. e providenciar a remessa à Divisão do Material do DA das que devam ser atendidas por verbas movimentadas por aquela Divisão;

III – Conferir, receber, guardar, distribuir e controlar o material adquirido pelo I.O.C.;

IV – Organizar o mapa do movimento mensal de entrada e saída do material adquirido produzido e distribuído pelos órgãos do I.O.C., com discriminação de custo, procedência destino e  saldo existente;

V – Providenciar o abastecimento regular das dependências do I.O.C., mantendo em estoque quantidade suficiente dos materiais de maior consumo;

VI – Providenciar a aquisição do material que deva ser adquirido diretamente pelo I.O.C.;

VII – Escriturar os materiais recebidos e distribuídos as dependências do I.O.C., bem como o respectivo consumo mensal que lhe fôr comunicado pelo almoxarifado e depósito;

VIII – Promover os meios materiais e legais para atender às requisições de conserto e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao I.O.C.;

IX – Realizar concorrência e coletas de preços para aquisição de material e prestação de serviços, quando tal providência não fôr da alçada da Divisão do Material do D.A.;

X – Organizar os processos relativos às prestações de contas de adiantamentos e suprimentos concedidos a conta dos créditos concedidos ao I.O.C.;

XI – Remeter ao chefe do S.A. os elementos necessários a elaboração do relatório anual;

XII – Colaborar com o chefe do S.A. na elaboração da proposta orçamentária do material do I.O.C.;

c) através da Seção Financeira (S.A.-3)

I – Elaborar a proposta orçamentária do I.O.C. baseada nos elementos fornecidos pelos demais órgãos;

II – Contabilizar os recursos consignados ao I.O.C. em regime especial;

III – Escriturar os créditos orçamentários e suplementares concedidos ao I.O.C.;

IV – Manter registro dos responsáveis pela aplicação dos recursos consignados ao I.O.C.;

V – Processar as despesas realizadas à conta dos recursos consignados ao I.O.C., em regime especial;

VI – Elaborar as fôlhas de pagamento de pessoal pago à conta dos recursos consignados ao I.O.C., em regime especial;

VII – Remeter ao chefe do S.A. os elementos necessários á elaboração do relatório anual.

d) através do Setor de Comunicações e Arquivo (S.A.-4);

I – Receber, registrar, distribuir, expedir, e guardar a correspondência oficial, processos e demais documentos remetidos ao I.O.C.;

II – Atender ao público em seus pedidos de informações e orientá-lo no modo de apresentar suas solicitações, sugestões ou reclamações;

III – Prestar informações sôbre o andamento e a localização de processos, no I.O.C.;

IV – dar conhecimento aos interessados de decisão proferidas em processos;

V – organizar e manter atualizado para informações um adastro das autoridades e órgãos do Ministério, seus diretores e chefes de serviços;

VI – providenciar a entrega de correspondência interna e externa;

VII – distribuir as publicações oficias que lhe forem encaminhadas para êsse fim;

VIII – manter a coletânea dos atos expedidos;

IX – preparar matéria a ser publicada no Diário Oficial e providenciar as retificações porventura necessárias;

X – arquivar os processos e documentos baixados ao setor para êsse fim;

XI – extrair certidões;

XII – classificar e dispor em boa ordem, zelando pela respectiva conservação, os processos, livros do S.C. e todos os demais documentos arquivados;

XIII – remeter ao chefe do S.A. os elementos necessários à elaboração do relatório anual.

Art. 17. Ao Serviço Técnico Auxiliar (S.T.A.) compete executar as atividades auxiliares ligadas às funções técnicas do Instituto e, bem assim as de transportes, manutenção e administração da sede.

§ 1º À Seção Auxiliar de Biologia (S.T.A.-1) compete:

a) através do Setor de Biotérios (S.T.A.-11): criar os animais destinados à experimentação e à produção do I.O.C.;

b) através do Setor de Envasamentos  (S.T.A.-12): providenciar o envasamento, o acondicionamento e a expedição dos produtos de fabricação do Instituto;

c) através do Setor de Refeitórios (S.T.A.-13): executar os serviços ligados aos refeitórios mantidos pelo I.O.C.;

d) através do Setor de Esterelização e Meios e Cultura (S.T.A.-14): preparar os meios de cultura e esterelização de material de uso nos laboratórios.

§ 2º À Seção de Manutenção e Transportes (S.T.A.-2) compete:

a) através do Setor de Oficinas (S.T.A.-21);

I – atender às requisições de serviços concernentes à manutenção de instalações em geral;

II – realizar reparos e pequenas obras nos bens móveis e imóveis do I.O.C.;

III – atender aos pedidos de reparos e manutenção dos veículos do I.O.C.;

IV – realizar outras tarefas, consertos e manutenção previamente autorizados;

b) através do Setor de Transportes (S.T.A.-22):

I – inteirar-se, com antecedência, das necessidades de transporte, afim de planejar a execução do serviço diário, visando a obter o máximo rendimento do material edo pessoal;

II – facilitar às do I.O.C., meios de transportes adequados e eficientes, dentro das condições de aparelhamento de que dispuser;

III – guardar, conservar e providenciar os reparos dos veículos que servem as dependências do I.O.C.;

IV – organizar e manter em dia um cadastro dos veículos utilizados nos serviços do I.O.C.;

V – receber as partes diárias dos motoristas afim de controlar a distância percorrida, a quantidade de óleo e combustível recebida e, consumida, o tempo de percurso e estacionamento, os acidentes ocorridos, com indicação dos locais em que se verificaram, suas causas, providências tomadas e as irregularidades e defeitos notados nos veículos;

VI – controlar a entrada e saída dos veículos dos respectivos motoristas;

c) através do Setor de Administração da sede (S.T.A.-23):

I – cuidar da limpeza do edifício sede, dependências, terrenos e adjacências do I.O.C.;

II – promover a vigilância dos prêmios e terrenos do I.O.C.;

III – zelar pelo funcionamento dos serviços de portaria, abastecimento de água, esgotos, energia elétrica e comunicações telefônicas;

d) através do Setor de Costura e Lavanderia (S.T.A.-24): executar os trabalhos de confecção e lavagem das roupas e panos utilizados nos serviços das Divisões Técnicas, nos laboratórios e no Hospital Evandro Chagas.

Capítulo IV

Das atribuições do pessoal

I – dirigir, orientar, coordenar, fiscalizar e superintender as atividades do I.O.C.;

II – opinar em todos os assuntos relativos ao Instituto, dependentes de autoridades superiores e resolver os demais, ouvidos os órgãos que integram o I.O.C.;

III – Indicar ao Ministro de Estado os ocupantes para as funções de chefia do I.O.C., referidos no art. 4º;

IV – Designar e dispensar seu Secretário, seus Assessôres e os Chefes dos órgãos integrantes do I.O.C., referidos no art. 5º;

V – Indicar ao Ministro de Estado o seu substituto eventual, dentre os Chefes de Divisão ou Assessôres;

VI – Autorizar a publicação dos trabalhos técnicos do Instituto, bem como a remessa de noticiário à Agência Nacional, aos órgãos de publicação oficial e à imprensa em geral;

VII – Aprovar os planos de pesquisas, estudos, inquéritos e investigações a serem realizados pelos órgãos integrantes do I.O.C.;

VIII – Designar técnicos para a realização de trabalhos específicos, em qualquer parte do território nacional e, bem assim, indicar ao Ministro da Saúde os que devam, realizar cursos de aperfeiçoamento ou especialização no Exterior;

IX – Elaborar o plano de trabalho do I.O.C. a ser submetido  à aprovação das autoridades superiores;

X – Submeter à aprovação do Ministro de Estado, por intermedio do Departamento de Administração do Ministério, as minutas dos convênios, contatos e acordos a serem firmados;

XI – Orientar a elaboração da proposta orçamentária do I.O.C. e encaminhá-la ao Departamento de Administração na época devida;

XII – Movimentar os recursos financeiros do I.O.C., nos têrmos da legislação vigente;

XIII – Autorizar despesas e seu pagamento;

XIV – Encaminhar à Divisão de Orçamento do Departamento de Administração para as necessárias providências junto ao Tribunal de Contas, suprimentos requisitados à conta dos créditos concedidos ao I.O.C.;

XV – Baixar Portarias, Instruções e Ordens de Serviço;

XVI – Determinar a instauração de processo administrativo;

XVII – Elogiar e aplicar penas disciplinares aos servidores do I.ºC., inclusive a de suspensão até 30 (trinta )dias, propondo ao Ministro de Estado as penalidades que execederem de sua alçada.

XVIII- Antecipar e prorrogar o expediente normal de trabalho;

XIX- Promover a realização de conferências nacionais e internacionais sôbre termos de Medicina e Biologia;

XX- Movimentar ou propor a movimentação do pessoal lotado no I.OC.;

XXI- Apresentar, anualmente, ao Ministro de Estado, o relatório dos trabalhos realizados pelo I.O C baseado na execução dos programas de trabalho estabelecidos;

XXII- Exercer quaisquer outras atribuições que lhe competirem, na qualidade de Diretor do I.OC.

Art. 19 Aos Chefes das Divisões, do Serviço Administrativo e do Serviço Técnico Auxiliar, incumbe:

I- Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar, os trabalhos a cargo dos órgãos sob sua direção;

II- Submeter ao Diretor os programas de trabalho a serem executados pelos órgãos que dirigem;

III- Indicar ao Diretor os seus substitutos eventuais, os ocupantes das funções de Chefia que lhes forem diretamente subordinados e os seus respectivos substitutos eventuais;

IV- Propor a organização de turmas de trabalho extraordinário e prorrogação do expediente da Divisão ou de suas unidades;

V- Propor ao diretor a instauração de processo administrativo;

VI- Reunir periodicamente os Chefes que lhes forem subordinados para examinar os trabalhos em andamento e traçar-lhes orientação;

VII- Apresentar, quando solicitado pelo Diretor, resenha dos trabalhos em execução nos órgãos que dirigem, e, anualmente, o respectivo relatório;

VIII- Opinar em todos os assuntos relativos ás atividades dos órgãos sob sua direção que dependerem de solução da autoridade superior;

IX- Executar, e fazer executar os planos de trabalho, aprovados para os órgãos que dirigem;

X- Distribuir o pessoal que lhes fôr subordinado, de acôrdo com as necessidades do serviço;

XI- Baixar instruções e ordens de serviço, relativas aos assuntos das suas respectivas unidades;

XII- Tomar tôdas as providências, que se fizerem necessárias ao desempenho das atribuições das unidades que origem.

Art. 20. Aos Chefes das Divisões técnico-científicas, incumbe especialmente:

I – Organizar seminários internos, com a participação de todo o pessoal técnico-científico de nível universitário das respectivas Divisões;

II- Organizar cursos gerais ou especiais sôbre matéria subordinada ás suas respectivas Divisões;

III- Propor ao Diretor a concessão de bôlsas de estudos no Exterior a cinetistas lotados nas suas respectivas Divisões;

IV- Examinar, sob o ponto de vista técnico-científico, a conveniência da participação do I.OC. em Congressos Nacionais e internaionais que versem especialidades médico-biológicas de interêsse de suas respectivas Divisões e propor a designação de representantes do I.OC. nesses certames.

Art. 21. Ao Chefe do S.A incumbe, especialmente:

I- Estudar os problemas de administração, especialmente os relacionados com o pessoal, orçamento, material e comunicações, e propor ao Diretor as soluções adequadas a cada um;

II- Opinar em todos os processos relativos a pessoal, material, orçamento e comunicações, que dependerem de decisão do Diretor;

III- Colaborar com as demais Divisões na preparação das respectivas propostas orçamentárias, dirigir a elaboração da I.OC e submetê-la no prazo devido á aprovação do Diretor;

IV- Colaborar com os Assessôres Técnicos na elaboração do relatório anual das atividades do I.OC.;

V- Organizar, o inventário anual dos bens móveis, imóveis e semoventes do I.OC.

Art. 22. Aos Chefes do Hospital Evandro Chagas, das Seções  e demais serviços incumbe:

I- Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos a cargo do respectivo Hospital, Serviço ou Seção;

II- Apresentar ao seu Chefe imediato, quando solicitado,relatório dos trabalhos realizados e em andamento;

III- Efetuar o treinamento em serviço do pessoal sob suas ordens;

IV- Promover a simplificação dos métodos de trabalho, tendo em vista melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;

V- Controlar a frequência do pessoal que lhe fôr diretamente subordinado;

VI- Zelar pela conversação do material do I.OC.

VII- Executar tôdas as demais tarefas relativas aos assuntos cometidos ás unidades que dirigem.

Art. 23. Aos Chefes das Seções das Divisões técnico-científicas incumbe especialmente;

Formar pesquisadores, segundo os planos que fôrem aprovados pelas autoridades superiores do I.O C.;

Prestar informações, quando solicitadas, sôbre a capacidade técnica dos candidatos a bôlsas de estudo e á designação para serviços a serem realizados fora da sede;

Propor a concessão de bôlsas a estudantes e profissionais de nível universitário.

Art. 24. Aos Chefes dos Setores e da Biblioteca incumbe:

I- Orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos a cargo das unidades que dirigem;

II- Prestar aos respectivos Chefes informações sôbre o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade,

III- Treintar o pessoal para a correta execução de suas tarefas;

IV- Zelar pela melhor utilização do material do I.OC.;

V- Zelar pela disciplina no recinto de trabalho;

VI- Executar tôdas as demais tarefas relativas aos assuntos cometidos ás suas unidades, que lhes Ordem determinadas pelo seus superiores hierárquicos.

Art. 25. Aos Assessores Técnicos incumbe:

I- Auxiliar, o Diretor no exame dos processos, projetos e demais trabalhos de natureza técnico-científica que lhes forem submetidos;

II- Inspecionar os serviços do I.OC., na conformidade das instruções baixadas pelo Diretor, a fim de informá-lo das necessidades dos órgãos que o compõem e da forma pela qual estão sendo executados os programas de trabalho aprovados;

III- Colaborar estreitamente com os Chefes de Divisão, por delegação do diretor, no estudo e solução dos problemas técnico-científicos de interêsse do I.OC.;

IV- Examinar por delegação do Diretor, as teses a serem apresentadas em congressos, por membros do corpo técnico-científico do I.O C.;

V- Elaborar, sob orientação do Diretor, o relatório anual das atividades do I.OC.

Art. 26. Ao Secretário incumbe:

I- Redigir a correspondência do Diretor, que não se incluir entre as atribuições das Divisões e Serviços do I.OC.;

II- Manter atualizado o contrôle do movimento dos documentos que forem a despacho ou exame do Diretor;

III- Atender ás pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor, encaminhando-as ou dando ao mesmo conhecimento do assunto a tratar;

IV- Manter atualizado o registro dos contratos e demais atos de relações públicas que devam ser realizados pelo Diretor do I.OC;

V- Executar tôdas as demais tarefas que lhes forem atribuídas pelo Diretor.

Art. 27. Aos demais servidores, sem funções especificadas no presente regimento, incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelos seus respectivos superiores hierárquicos.

capítulo v

Das substituições

Art. 28. Serão substitutos automaticamente, em suas faltas e impedimentos eventuais, até 30 dias:

a) O Diretor por um dos Chefes de Divisão ou Assistentes Técnicos, por

Parágrafo único. Nos trabalhos em que houver necessidade de revezamento, observar-se-a a escala de distribuição dos serviços que Fôr aprovada pelo Diretor.

Art. 30. Não ficam sujeitos a regime de ponto o Diretor, os Assistentes Técnicos e os Chefes de Divisão , Serviços e Seções, os quais ficarão, todavia, obrigados ao número de horas estabelecido na legislação em vigor, para os ocupantes de cargos e funções de direção e chefia.

capítulo vii

Das Disposições Transitórias

Art. 31. Ficam transformadas as denominações das funções gratificadas abaixo discriminadas integrantes do Quadro Permanente do Ministério da Saúde:

a) Êle indicado e previamente designado pelo Ministro de Estado;

b) Os Chefes de Divisão do S.A e do S.T.A ; por um dos Chefes de Serviço ou Seção, que lhes sejam diretamente subordinados por eles indicados e préviamente designados pelo Diretor;

c) Os demais Chefes, pelos servidores por êles indicados e préviamente designados pelo Diretor.

capítulo vi

Do horário

Art. 29. O horário normal de trabalho do I.OC. será fixado pelo Diretor, respeitado o número de horas semanais estabelecido para o serviço público.

INSTITUTO OSWALDO CRUZ

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

1

Chefe da Divisão de Zoologia Médica, FG-1

1

Chefe da Divisão de Zoologia,FG-1

1

Chefe da Divisão de Fisiologia, FG-1

1

Chefe da Divisão de Fisiologia e Farmacodinâmica, FG-1

1

Chefe da Divisão de Química e Farmacologia, FG-1

1

Chefe da Divisão de Quimíca, FG-1

1

Chefe da Divisão de Estudos de Endemias, FG-1

1

Chefe da Divisão de Nosologia, FG-1

1

Chefe da Divisão de Vírus, FG-1

1

Chefe da Divisão de Virologia, FG-1

1

Chefe da Divisão de Higiene, FG1

1

Chefe da Divisão de Ensino e Documentação, FG-1

1

Chefe da Seção de Administração FG-3

1

Chefe do Serviço de Administração, FG-3

1

Chefe da Seção de Estatística e Epidemiologia, da Divisão de Estudos de Endemias, FG-2

1

Chefe do Serviço técncio Auxiliar, FG-2

1

Chefe da Seção de Higiene do Trabalho da Divisão de Higiene, FG-2

1

Chefe do Serviço de Ensino de Divisão de Ensino e Documentação, FG-2

1

Chefe da Seção de Bioclimatologia, da Divisão de Higiene, FG-2

1

Chefe do Serviço de Documentação, da Divisão de Ensino e Documentação, FG-2

1

Encarregado da Estação de Hidrobiologia, da Seção Auxiliar, FG-5

1

Chefe da Seção de Hidrobiologia, da Divisão de Zoologia, FG-5

1

Chefe da Seção de Farmacodinâmica e Quimioterapia, da Divisão de Química e Farmacologia, G-2

1

Chefe da Seção de Farmacodinâmica da Divisão de Fisiologia e Farmacodinâmica, FG-2

1

Chefe da Seção de Química, da Divisão de Química e Farmacologia, FG-2

1

Chefe da Seção de Química Orgânica, da Divisão de Química, FG-2

1

Chefe da Seção de Ensaios Biológicos e Contrôle, da Divisão de Química e Farmacodinâmica, FG-2

1

Chefe da Seção de Bioquímica, da Divisão de Química, FG-2

1

Chefe da Seção de Nutrição, da Divisão de Higiene, FG-2

1

Chefe da Seção de Físico-Química, da Divisão de Química, FG-2

1

Chefe da Seção de Medicina Experimental, da Divisão de Patologia, FG-2

1

Chefe da Seção de Estudos Regionais da Divisão de Nosologia, FG-2

1

Encarregado do Horto de Plantas Medicinais, da Seção Auxiliar, FG-5

1

Chefe da Seção de Ecologia, da Divisão de Nosologia, FG-5

1

Chefe de Museu, FG-4

1

Chefe do Setor de Documentação e Museus, do Serviço de Documentação, da Divisão de Ensino e Documentação, FG-4

1

Encarregado do Gabinete de Desenho e Fotografia da Seção Auxiliar, FG-6

1

Chefe do Setor de Publicações e Divulgação do Serviço de Documentação , da Divisão de Ensino e Documentação, FG-6

1

Chefe da Seção Auxiliar, FG-4

1

Chefe do Setor de Estatística, do Serviço de Documentação, da Divisão de Ensino e Documentação, FG-4

1

Chefe do Hospital Evandro Chagas, FG-1

1

Chefe do Hospital Evandro Chagas, da Divisão de Nosologia, FG-1

1

Chefe da Biblioteca, FG-4

1

Chefe da Biblioteca, do Serviço de Documentação FG-4

1

Encarregado do Escritório Comercial da Seção Auxiliar FG-6

1

Chefe da Seção Financeira, do Serviço de Administração, FG-6

1

Encarregado da Zeladoria, da Seção Auxiliar, FG-7

1

Chefe da Seção de Manutenção e Transportes do Serviço Técnico Auxiliar, FG-7

1

Encarregado do Gabinete de Preparação, Meios de Cultura, Seção Auxiliar, FG-5

1

Chefe do Setor de Esterilização e Meios de Cultura, da Seção Auxiliar de Biologia, do Serviço Técnico Auxiliar, FG-5

1

Encarregado do Gabinete de Envasamentos da Seção Auxiliar, FG-6

1

Chefe do Setor de Envasamento, da Seção Auxiliar de Biologia, do Serviço Técnico Auxiliar, FG-6

1

Encarregado dos Biotérios da Zeladoria, da Seção Auxiliar, FG-8

1

Chefe do Setor de Biotérios, da Seção Auxiliar de Biologia, do Serviço Técnico Auxiliar, FG-8

1

Encarregado da Cozinha e Restaurante da Zeladoria, da Seção Auxiliar, FG-8

1

Chefe do Setor de Refeitórios, da Seção Auxiliar de Biologia do Serviço Técnico Auxiliar, FG-8

1

Encarregado de Oficinas, da Seção Auxiliar, FG-8

1

Chefe do Setor de Oficinas, da Seção de Manutenção e Transportes, do Serviço Técnico Auxiliar, FG-8

1

Encarregado das Cavalariças, da Seção Auxiliar, FG-8

1

Chefe do Setor de Costura e Lavanderia da Seção de Manutenção e Transportes do Serviço Técnico Auxiliar, FG-8

capítulo viii

Das disposições gerais

Art. 32. As Divisões técnico-científicas e a Divisão de Ensino e Documentação elaborado originais para publicação, relativos ás suas respectivas atividades.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos