decreto nº 835, de 04 de abril de 1962.

Concede á sociedade Knowles & Foster autorização para funcionar na República e revoga o Decreto número 479, de 5 de janeiro de 1962, em virtude de incorreção verificada quanto ao local do estabelecimento da filial brasileira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional á Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º È concedida á sociedade Knowles & Foster, com sede na Cidade de Londres, Inglaterra, autorização para funcionar na Cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, com o capital destinado ás sua operações industriais no País, fixado na importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), e com os atos constitutivos que apresentou, consoante resolução tomada e aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada a 28 de março de 1961 mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 479, de 5 de janeiro de 1962, que concedeu á sociedade Knowles & Foster autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta, em virtude de incorreção verificada quanto ao local do estabelecimento da filial brasileira, ressalvada, no entanto, a publicação dos atos constitutivos que acompanharam o precitado Decreto nº 479, de 5 de janeiro de 1962, conforme Diário Oficial de 9 de fevereiro de 1962.

Brasília, 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

tancredo neves

Ulysses Guimarães