DECRETO Nº 836, DE 4 DE ABRIL DE 1962.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos da Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração da qual resultou o aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas nas Assembléias-Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de janeiro e 15 de maio de 1961, introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 9.139, de 30 de março de 1942, mediante a condição de ser realizada nova Assembléia-Geral Extraordinária, de ratificação e retificação da subscrição total do referido aumento, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, em 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães