DECRETO Nº 837, DE 4 DE ABRIL DE 1962.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Mercúrio - Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Mercúrio - Companhia Nacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 19.848, de 22 de outubro de 1945, a qual elevou o capital social, de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para Cr$12.000.000,00, (doze milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 31 de outubro de 1961.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães