DECRETO Nº 839, DE 4 DE ABRIL DE 1962.
Aprova alteração introduzida estatutos da Mauá-Companhia de Seguros Gerais relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração, da qual resultou o aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária se seus acionistas, realizada em 12 de dezembro de 1961, introduzida no artigo 5º dos estatutos da Mauá-Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 21.708, de 26 de agôsto de 1946.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães