DECRETO Nº 840, DE 4 DE ABRIL DE 1962.
Aprova alterações, inclusive aumento do capital social, introduzidas nos Estatutos da Aliança da Bahia Capitalização S.A.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações, inclusive o aumento do capital social de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 14 de dezembro de 1962, introduzidas nos estatutos da Aliança da Bahia Capitalização S.A., com sede na Cidade do Salvador, no Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto número 22.488, de 22 de fevereiro de 1933.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães