DECRETO Nº 842, DE 4 DE ABRIL DE 1962.
Concede a sociedade Navegação Minuano Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de Navegação Minuano S.A.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18º, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.784, de 29 de novembro de 1940,
decreta:
Parágrafo único. E concedida a sociedade navegação Minuano Ltda., com sede na cidade de porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos números 39.577, de 13 de julho de 1956 e 48.893, de 26 de agôsto de 1960, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos Sociais que apresentou, em virtude de sua transformação em sociedade anônima, e sob a denominação de Navegação Minuano S.A., ficando elevado o capital social de Cr$6.880.000,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para Cr$20.640.000,00 (vinte milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros) dividido em 20.640 (vinte mil, seiscentos e quarenta) ações ordinárias nominativas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), consoante resoluções adotadas e aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 31 de julho de 1961, 25 de setembro de 1961 e 21 de dezembro de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 75º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães