DECRETO Nº 844, DE 4 DE MARÇO DE 1962.

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos que menciona, situados em Rio Bonito e Barra do Pirai, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e tendo em vista os artigos 5º, letra c, e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos situados em Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro, com a área de 7.916,99m2, de propriedade de José Manoel Machado Evangelho ou seus herdeiros ou sucessores, e em Barra do Pirai, também no Estado Do Rio de Janeiro, com a área de 5.136,90m2, de propriedade de Romulo Streva ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, sob o nº 2.579-62, do qual constam as plantas dos terrenos, o valor dos mesmos e memorial descritivo.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação de rádios-faróis e auxilio de proteção ao vôo da Diretoria de Rotas Aéreas.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos próprios.

Art. 4º Na forma e para os fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para o efeito de imediata emissão de posse.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F. em 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos