DECRETO Nº 852, DE 7 DE ABRIL DE 1962.

Concede a “EMISA” - Emprêsa de Mineração Sacramentana Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro) do Ato Adicional, e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à “EMISA” - Emprêsa de Mineração Sacramentana Ltda., constituída por contrato arquivado sob o nº 117.259, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Sacramento, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos