DECRETO Nº 856, DE 7 DE ABRIL DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar diatomita no Município de São José do Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar diatomita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagoa Jacarecica, Distrito e Município de São José do Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinco hectares (5ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa e nove metros (99m), no rumo magnético de vinte e nove graus quinze minutos sudoeste (29º15’SW), do meio da fachada noroeste (NW) da Fazenda Jacarecica e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), dezesseis graus nordeste (16ºNE); duzentos metros (200m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos