DECRETO Nº 857, DE 7 DE ABRIL DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Bruni a pesquisar mármores no Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal e, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Bruni a pesquisar mármores em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sussuarana, no imóvel Curral Velho, Distrito de Carnaíba do Sertão, Município de Juazeiro, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado, com mil metros (1.000m), de lado, que tem um vértice a quarenta e três metros (43m), no rumo magnético de trinta graus sudoeste (30ºSW) da confluência das Grotas das Pedras, e Sussuarana e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sessenta graus noroeste (60ºNW) e trinta graus sudoeste (30ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos