DECRETO Nº 859, DE 7 DE ABRIL DE 1962.

Concede à Emprêsa Eletro Isola Ltda. , autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa Eletro Isola Ltda., constituída por contrato particular de 7 de abril de 1961, aditado pelo instrumento particular de 29 de maio do mesmo ano, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos