DECRETO Nº 861, DE 7 DE ABRIL DE 1962.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 47.596, de 6 de janeiro de 1960 e fixa o prazo de autorização, nêle contido.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº quarenta e sete mil quinhentos e noventa e seis (47.596), de seis (6) de janeiro de mil novecentos e sessenta (1960) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Plínio de Castro Junqueira, e outros, nas localidades Bôa Vista e Trindade, distrito de Ibitirama e Iúna, municípios de Alegre e Iúna, Estado do Espírito Santo, numa área de trinta e sete hectares e cinco ares (37,05ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e seis metros (176m), no rumo magnético sessenta e um graus sudeste (61ºSE) da confluência dos córregos Grota e Bôa Vista e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e sete metros (347m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudeste (55º 30’SE); trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (37,50m), doze graus sudoeste (12ºSW); cento e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (152,50m), oitenta e quatro graus quarenta e três minutos noroeste (84º43’NW); duzentos e quarenta e três metros (243m), sessenta e um graus cinqüenta minutos sudoeste (61º50’SW); cento e vinte e dois metros e oitenta centímetros (122,80m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (82,50m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (147,50m), trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º30’SE); cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (162,50m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); quatrocentos metros (400m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE); cento e cinqüenta e oito metros (158m), trinta e sete graus trinta minutos sudoeste (37º30’SW); cento e vinte e cinco metros (125m), vinte e quatro graus trinta minutos sudeste (24º30’SE); sessenta e dois metros (62m), trinta graus trinta minutos sudoeste (30º30’SW); vinte e dois metros (22m), sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW); vinte e um metros (21m), dezenove graus sudoeste (19ºSW); setenta metros (70m), oitenta e sete graus sudoeste (87ºSW); seiscentos e quarenta metros (640m), oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30’NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), treze graus noroeste (13ºNW); o último lado da poligonal e o alinhamento retilíneo e compreendido entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º Fica fixado, com início em 9 de fevereiro de 1960, o prazo relativo à autorização contida no Decreto nº 47.596, de 6 de janeiro de 1960.

Art. 3º A presente alteração de decerto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Gabriel de R. Passos