DECRETO Nº 863, DE 7 DE ABRIL DE 1962.
Autoriza a emprêsa de mineração sociedade Brasileira de Mineração Fama Ltda. a pesquisar amianto, no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.”
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade Brasileira de Mineração Fama Ltda., a pesquisar amianto em terrenos de propriedade de Alexandre Roque de Oliveira, Marcos Francisco Cardoso e herdeiros de Pedro Dias de Sant’Ana no lugar denominado Lagoa da Onça e Baixa d’Água, Município de Itaberaba, Estado da Bahia, numa área de quarenta e sete hectares, sessenta e seis ares e trinta e cinco centiares (47.6635ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo verdadeiro sul (S), do cume do morro da Testa Branca e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; cinqüenta metros (50), oeste (W); trezentos e sessenta metros (360m); norte (N); trezentos e sessenta metros (360), oeste (W); seiscentos e quarenta metros (640m), sul (S); oitocentos e sessenta e seis metros (866m), sessenta graus sudeste (60ºSE); seiscentos e treze metros (613m), norte (N); cento e sessenta e sete metros (167m), oeste (W); duzentos metros (200m), sessenta graus noroeste (60ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel R. Passos