DECRETO Nº 864, de 7 de abril de 1962.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Oeste Catarinense de Eletricidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e atendendo ao que requereu a Companhia Oeste Catarinense de Eletricidade,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Oeste Catarinense de Eletricidade, com sede em Concórdia, município de igual nome, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar com emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos