DECRETO Nº 865, DE 7 DE ABRIL DE 1962.

Concede à “Emibra” - Emprêsa de Minérios Brasil - Norte - Nordeste Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à “Emibra” - Emprêsa de Minérios Brasil - Norte - Nordeste Ltda., constituída por escritura pública de 27 de setembro de 1961, lavrada às fôlhas 21 v, do Livro de Notas 1.058 de Cartório do 14º Oficio de Notas da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos