DECRETO Nº 866, DE 7 DE ABRIL DE 1962.

Concede à Mineração Ibiratinga S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Ibiratinga S.A., constituída por escritura pública de 31 de maio de 1961, lavrada no Cartório do Terceiro Ofício de Notas da Cidade de Belo Horizonte, arquivada sob número 113.834, alterada pela Assembléia Geral Extraordinária de 17 de outubro de 1961, arquivada sob nº 117.403, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Nova Lima, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos