DECRETO Nº 868, DE 7 DE ABRIL DE 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Anhumaí.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1961 e retificado no Diário Oficial de 5 de maio de 1961, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso denominado "Anhumaí" em tôda a sua extensão que nasce no município de Nova Esperança, percorre os municípios de Tamboré e São Carlos do Ivaí, limita o município de Nova Esperança com o de Alto Paraná e é tributário pela margem direita do rio Ivaí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos