DECRETO Nº 872, DE 9 DE ABRIL DE 1962.
Concede à Mineração Serra Azul Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Serra Azul Limitada, constituída por contrato particular de 30 de junho de 1960 e alterado em 6 de maio de 1961, registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob os números 105.780 e 112.794 por despacho de 5-7-60 e 9-5-61, respectivamente, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigadas a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, em 9 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos