DECRETO Nº 867, DE 9 DE ABRIL DE 1962.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Capinopolense de Eletricidade S.A., no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Capinopolense de Eletricidade S. A.,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Capinopolense de Eletricidade S. A. com sede em Capinópolis, Município de Capinópolis, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas, Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Gabriel de R. Passos