DECRETO Nº 878, DE 9 DE ABRIL DE 1962.
Concede à Emprêsa de Mineração do Planalto Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Emprêsa de Mineração do Planalto Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 2.843 na Junta Comercial do Estado de Goiás, com sede na Cidade de Luziânia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 9 de abril de 1962; 148º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Gabriel de R. Passos
(Nº 4.313 - 5-2-1962 - Cr$1.020,00)