Decreto Nº 883, DE 10 DE ABRIL DE 1962.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal, da autorização contida na Lei 3.925, de 26 de julho de 1961 e tenho ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de vencimentos do pessoal da Justiça de 1ª Instância, no exercício de 1960.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser