DECRETO Nº 887, DE 11 DE ABRIL DE 1962.
Outorga concessão Rádio Terezina do Piauí Limitada para estabelecer uma estação rádio - difusora de onda média na cidade de Terezina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do ato adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 38, de 12 de outubro de 1961.
Art. 2º Fica outorgada a concessão á Rádio Terezina do Piauí Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, na cidade de Terezina, estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste, baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedeceram às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data de publicação dêste Decreto nono Diário Oficial deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 11 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser