DECRETO Nº 888, DE 11 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão a Rádio Colmeia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Colmeia Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade uma estação de radiodifusão em onda média de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º a referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.885 de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Alfredo Nasser