DECRETO Nº 889, DE 12 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Alvorada de Londrina Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 18, número III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Londrina Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Londrina Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda tropical, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão as normas constantes do Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser