Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 893, DE 12 DE ABRIL DE 1962.
Autoriza a firma “Rofer” Importadora Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma “Rofer” Importadora Ltda., estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves