DECRETO Nº 896, DE 12 DE ABRIL DE 1962.
Restabelece cargos de Adido Aeronáutico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional á Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam restabelecimentos os cargos de Adido Aeronáutico junto ás nossas Representações Diplomáticas em Londres (Inglaterra), Estocolmo (Suécia), Oslo (Noruega), Paris (França), Santiago (Chile) e Ottawa (Canadá) e de Adjunto de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra), Estocolmo (Suécia) e Oslo (Noruega).
Art. 2º O Adido e Adjunto de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra), exercerão cumulativamente as funções de Adido e Adjunto de Adido Aeronáutico em Estocolmo (Suécia) e Oslo (Noruega).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco
João de Segadas Vianna
Clóvis M. Travassos