DECRETO Nº 896, DE 12 DE ABRIL DE 1962.

Restabelece cargos de Adido Aeronáutico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional á Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam restabelecimentos os cargos de Adido Aeronáutico junto ás nossas Representações Diplomáticas em Londres (Inglaterra), Estocolmo (Suécia), Oslo (Noruega), Paris (França), Santiago (Chile) e Ottawa (Canadá) e de Adjunto de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra), Estocolmo (Suécia) e Oslo (Noruega).

Art. 2º O Adido e Adjunto de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra), exercerão cumulativamente as funções de Adido e Adjunto de Adido Aeronáutico em Estocolmo (Suécia) e Oslo (Noruega).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ângelo Nolasco

João de Segadas Vianna

Clóvis M. Travassos