DECRETO Nº 897, DE 13 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão à Radio Educação Rural de Tefé Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º fica outorgada concessão à Rádio Educação Rural de Tefé Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário na cidade de Tefé Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em ondas tropical, de acôrdo com as cláusulas que com êsse baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão as normas constantes do Decreto nº 31.835 de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 13 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser