DECRETO Nº 898, DE 13 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Educação Rural Tefé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educação Rural Tefé Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precatório na cidade de Tefé Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares, obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835 de21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F. em 13 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser