decreto nº 905, de 17 de maio de 1962.
Aprova alterações introduzidas no Estatutos da Companhia Espírito Santo de Seguros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações, inclusive o aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas realizadas em 24 de maio e 29 de agôsto de 1961, introduzidas nos estatutos da Companhia Espírito Santo de Seguros, com sede na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 33.909, de 25 de setembro de 1953.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 17 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães