DECRETO Nº 915, DE 25 DE ABRIL DE 1962.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 394, de 21 de dezembro de 1961, que abriu ao Ministério da Educação e Cultura os créditos especiais de Cr$42.360.000,00 e Cr$9.000.000,00 destinados, respectivamente, à Escola Superior de Veterinária, da Universidade de Minas Gerais e à Faculdade de Cuiabá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS , usando da autorização contida na Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto nº 394 (trezentos e noventa e quatro), de 21 de dezembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$42.360.000,00 (quarenta e dois milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), para a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade de Minas Gerais, sendo Cr$32.360.000,00 (trinta e dois milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), para pessoal e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para material, encargos, serviços e equipamentos; e de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para a Faculdade de Direito de Cuiabá, sendo Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pessoal e Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para material, encargos, serviços e equipamentos.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio de Oliveira Britto