DECRETO Nº 918, DE 26 DE ABRIL DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Otávio Giacomin a pesquisas pedras coradas no município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Otávio Giacomin a pesquisar pedras coradas em terrenos de sua propriedade, distrito e município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a cinquenta e cinco metros (55m) no rumo magnético de vinte graus noroeste (20ºNW) da confluência do córrego do Retiro com o rio Retiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: vinte graus sudeste (20ºSE); setenta graus sudoeste (70ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita de estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de Rezende Passos