Decreto nº 920, de 27 de abril de 1962.

Outorga concessão à Rádio Globo Sociedade Anônima para estabelecer uma estação televisiva, geradora de programas, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Globo S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão, geradora de programas, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubrificadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser