DECRETO Nº 922, DE 27 DE ABRIL DE 1962.
Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação televisora, geradora de programas, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Globo S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser