DECRETO Nº 925, DE 27 DE ABRIL DE 1962.

Cria em Garanhuns, Estado de Pernambuco, uma Estação de Enologia, subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Pesquisas de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica criada em Garanhuns, Estado de Pernambuco, uma Estação de Enologia, subordinada ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A Estação de Enologia em Garanhuns tem por finalidade orientar e promover o desenvolvimento da vitivinicultura, da fruticultura e da industrialização dos seus produtos e subprodutos na região de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A Estação de Enologia manterá instalações pilôto que, objetivando um melhor ensino e orientação aos agricultores da região, trabalhará na industrialização dos produtos da vitivinicultura e da fruticultura.

Art. 3º A Estação de Enologia em Garanhuns será dirigida por um chefe, designado pelo Diretor do Instituto de Fermentação.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Armando Monteiro