DECRETO Nº 932, DE 3 DE MAIO DE 1962.
Altera o Regimento do Departamento de Imprensa Nacional , aprovado pelo Decreto nº 5.963, de 16 de julho de 1940,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,
decreta:
Art. 1º Os arts. 3º a 15 do Regimento do Departamento de Imprensa Nacional, aprovado pelo Decreto numero 5.963, de 16 de julho de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Divisão de Produção (D.P.) compreende:
Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.);
Seção de Orçamento (S.O.);
Seção de Revisão (S.Rv.);
Seção de Planejamento e Padronização (S.P.P.)
Seção de Contrôle (S.Ct.);
Seção de Expedição (S.Ex.);
Arquivo de Originais (A.O.);
Oficinas Gráficas (O.G.);
Oficina Auxiliar (O.A.);
§ 1º O Serviço de Jornais Oficiais (S.J.º) compõe-se de:
Setor de Revisão (S.J.O.-1);
Setor de Linotipia (S.J.O.-2);
Setor de Estereotipia (S:J.O.-3);
Setor de Expedição (S.J.O.-4);
Setor de Impressão dos Jornais (S.J.O.-5);
Setor de Impressão de Avulsos (S.J.O.-6);
Setor de Gravura (S.J.O.-7);
Setor de Alceamento e Brochura (S.J.O.-8);
Setor de Manutenção Mecânica (S.J.O.-9);
Setor de Manutenção Elétrica (S.J.O.-10);
Turma de Conservação e Asseio (S.J.O.-11).
§ 2º Haverá no Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.) um chefe que terá a assistência de um coordenador dos Setores de Composição do mesmo Serviço, ambos designados pelo Diretor Geral”.
“Art. 4º A S. Ex. compreende:
Turma de Impressos (T.Ex.I);
Turma do Livro (T.Ex.L).
Parágrafo Único. A S. Ex. terá turnos sob a responsabilidade de Encarregados e criados de acôrdo com as necessidades do serviço.”
“Art. 5º As Oficinas Gráficas (O.G.) são:
Oficina de Composição (O.C.);
Oficina de Oficina Estereotipia (O.E.);
Oficina de Impressão (O.I.);
Oficina de Brochura (O.B.);
Oficina de Encadernação (O.Ec.);
Oficina de Pautação (O.P.);
Oficina de Rotogravura (O.R.);
Oficina de Gravura (O.Gr.);
Oficina de Litografia (O.L.);
Oficina de Envelope (O.Env.);
§ 1º A.O.C. compõe-se de:
Setor de Linotipia (St.L.);
Turma de Monotipia (T.M.);
Turma de Composição Manual (T.C.M.).
§ 2º De acôrdo com as necessidades do serviço, serão criados turnos na O.C., que funcionarão sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 3º São subordinadas ao Setor de Linotipia (St.L.), a Turma de Paginação do Jornal (T.P.J.) e a Turma de Mecânica de Linotipo (T.M.L.).
§ 4º A O.I. compõe-se de:
Turma de Plani-impressão (T.Pi.);
Turma de Roto-impressão (T.Ri.);
Turma de Impressão Vertical (T.I.V.).
§ 5º Os serviços da O.I. subdividem-se em turnos, sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 6º. A O.B. compõe-se de:
Turma de Material de Expediente (T.M.E.);
Turma do Livro (T.L.).
§ 7º De acôrdo com as necessidades do serviço, serão criados turnos na O.B., que funcionarão sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 8º A O.Ec. compõem-se de:
Turma do Livro em Branco (T.L.B.);
Turma do Livro Impresso (T.L.I.);
Turma de Douração (T.D.);
Turma de Carteiras Profissionais (T.C.P.)”.
“Art. 6º. ..............................................................................................................................
Parágrafo Único. Os serviços da O.A. serão subdivididos em turnos, sob a responsabilidade de Encarregados.
“Art. 7º. A D.A, compreende:
Seção de Comunicações (S.C.);
Seção do Pessoal (S.P.);
Seção do Material (S.M.);
Seção de Orçamento e Estatística (S.O.E.);
Biblioteca (B);
Administração do Restaurante (A.R.).”
“Art. 8º A. S.C. compreende:
Turma de Protocolo e Arquivo (T.P.A.);
Turma de Informações e Reclamações (T.I.R.);
Turma de Recepção e Expedição (T.R.E.);
Portaria (P.);
Estação Telefônica (E.T.).”
“Art. 9º A S.P. compreende:
Turma Administrativa (T.A.P.);
Turma Financeira (T.F.P.);
Turma de Assistência Social (T.A.S.);
Turma de Contrôle da Produção dos Linotipistas (T.C.P.L.);
Setor de Contrôle e Movimentação (St.C.M.);
Turma de Expediente (T.E.P.).”
“Art. 10. A. S. M. compreende:
Turma de Administração (T.A.M.);
Turma de Almoxarifado e Compras (T.A.C.);
Setor de Registro e Distribuição (St.R.D.M.).”
“Art. 11. A. S.O.E. compreende:
Turma de Crédito (T.Cr.);
Turma de Balanço (T.B.);
Turma de Estatística (T.Et.).”
“Art. 12. .............................................................................................................................
§ 1º A. S.V. divide-se em:
Setor de Publicações Remuneradas e Assinatura (St.P.R.A.);
Turma de Reembôlso Postal (T.R.P.);
Turma de Expediente e Cadastro (T.E.C.);
Turma de Depósito de Obras (T.D.O.);
Turma de Depósito de Jornais (T.D.J.);
§ 2º Os postos de venda serão criados ou extintos sempre que houver necessidade, a critério do Diretor-Geral.”
“Art. 13. O. Diretor-Geral terá dos Assessôres, um Secretário e um Auxiliar por êle designados.
Parágrafo único. Os Diretores de Divisão e o Chefe do Serviço de Publicações serão auxiliados por um Secretário escolhido dentre os funcionários lotados no D.I.N.”
“Art. 14. As Divisões terão Diretores e o Serviço de Publicações terá um Chefe nomeado em comissão, pelo Presidente da República.
“Art. 15. Os demais órgãos terão Chefes ou Encarregados designados pelo Diretor-Geral do D. I. N. mediante proposta do chefe imediato.
§ 1º As Seções, Oficinas, Setores e Turmas poderão ter mais de um chefe ou encarregado, desde que seu horário de trabalho abranja as 24 horas do dia e o volume de tarefas, bem como a soma de responsabilidades guardem relação com o do expediente normal.
§ 2º Poderá haver encarregados de turnos designados pelo Diretor-Geral, tendo em vista as necessidades do serviço e o número de horas de funcionamento das seções e oficinas.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
ALTERAÇÕES NO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL, NA FORMA DO DECRETO Nº 932, DE 3 DE MAIO DE 1962.
Art. 3º A. Divisão de Produção (D.P.) compreende:
Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.)
Seção de Orçamento (S.O.)
Seção de Revisão (S.Rv.)
Seção de Planejamento e Padronização (S.P.P.)
Seção de Contrôle (S.Ct.)
Seção de Expedição (S.Ex.)
Oficinas Gráficas (O.G.)
Oficina Auxiliar (O.A.)
Arquivo de Originais (A.O.)
§ 1º O Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.) compõe-se de:
Setor de Revisão
Setor de Linotipia
Setor de Estereotipia
Setor de Expedição
Setor de Impressão dos Jornais
Setor de Impressão de Avulsos
Setor de Gravura
Setor de Alceamento e Brochura
Setor de Manutenção Mecânica
Setor de Manutenção Elétrica
Turma de Conservação e Asseio.
§ 2º Haverá no Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.) um chefe que terá a assistência de um coordenador dos Setores de Composição do mesmo Serviço, ambos designados pelo Diretor-Geral.
Art. 4º A. S. Ex. compreende:
Turma de Impressos (T.Ex.I.)
Turma do Livro (T.Ex.L.)
Parágrafo único. A. S. Ex. terá turnos sob a responsabilidade de Encarregados e serão criados de acôrdo com as necessidades do serviço.
Art. 5º As Oficinas Gráficas são:
Oficina de Composição (O.C.)
Oficina de Estereotipia (O.E.)
Oficina de Impressão (O.I.)
Oficina de Brochura (O.B.)
Oficina de Encadernação (O.Ec.)
Oficina de Pautação (O.P.)
Oficina de Rotogravura (O.R.)
Oficina de Gravura (O.Gr.)
Oficina de Litografia (O.L.)
Oficina de Envelope (O.Env.).
§ 1º A O.C. compõe-se de:
Setor de Linotipia (St.L.)
Turma de Monotipia (T.M.)
Turma de Composição Manual (T.C.M.).
§ 2º De acôrdo com as necessidades do serviço, serão criados turnos na O.C., que funcionarão sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 3º São subordinados ao Setor de Linotipia a Turma de Paginação do Jornal (T.P.J.) e Turma de Mecânica de Linotipia (T.M.L.).
§ 4º A. O.I. compõe-se de:
Turma de Plani-impressão (T.Pi.)
Turma de Roto-impressão (T.Ri.)
Turma de Impressão Vertical (T.Iv.)
§ 5º Os serviços da O.I. subdividem-se em turnos, sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 6º A. Oficina de Brochura compõe-se de:
Turma de Material de Expediente
Turma do Livro
§ 7º De acôrdo com as necessidades do serviço, serão criados turnos na O.B., que funcionarão sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 8º A. Oficina de Encadernação (O.Ec.) compõe-se de:
Turma do Livro em Branco (T.L.B.)
Turma do Livro Impresso (T.L.I.)
Turma de Douração (T.D.)
Turma de Carteiras Profissionais (T.C.P.).
Art. 6º ......................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os serviços da O.A. serão subdivididos em turnos, sob a responsabilidade de Encarregados.
Art. 7º A. D.A. compreende:
Seção de Comunicações (S.C.)
Seção do Pessoal (S.P.)
Seção do Material (S.M.)
Seção de Orçamento e Estatística (S. O. E.).
Biblioteca (B.)
Administração do Restaurante (A.R.).
Art. 8º A. S.C. compreende:
Turma de Protocolo e Arquivo (T.P.A.)
Turma de Informações e Reclamações (T.I.R.)
Turma de Recepção e Expedição (T.R.E.)
Portaria (P.)
Estação Telefônica (E.T.)
Art. 9º A. S.P. compreende:
Turma Administrativa (T.A.P.)
Turma Financeira (T.F.P.)
Turma de Assistência Social (T.A.S.)
Turma de Contrôle da Produção dos Linotipistas (T.C.P.L.)
Setor de Contrôle e Movimentação (St.C.M.)
Turma de Expediente (T.E.P.).
Art. 10. A. S.M. compreende:
Setor de Registro e Distribuição (St.R.D.M.)
Turma de Administração (T.A.M.)
Turma de Almoxarifado e Compras (T.A.C.).
Art. 12. O. S. Pb. compreende:
Seção de Redação (S. R.)
Seção de Divulgação (S.D.)
Seção De Vendas (S.V.).
§ 1º A. S.V. divide-se em:
Setor de Publicações Remuneradas e Assinaturas (St.P.R.A.)
Turma de Reembolso Postal (T.R.P.)
Turma de Expediente e Cadastro (T.E.C.)
Turma do Depósito de Obras (T.D.O.)
Turma do Depósito de Jornais (T.D.J.).
§ 2º Os postos de vendas serão criados ou extintos sempre que as necessidades o aconselharem.
Art. 13. O Diretor-Geral terá dois (2) Acessores, um Secretário e um Auxiliar por êle designados.
Parágrafo único. Os Diretores de Divisão e o Chefe do Serviço de Publicações serão auxiliados por um Secretário escolhido dentre os funcionários lotados no D.I.N.
Art. 15. Os demais órgãos terão chefes ou encarregados designados pelo Diretor-Geral do Departamento de Imprensa Nacional, mediante proposta do chefe imediato.
§ 1º As seções, oficinas, setores e turmas poderão ter mais de um chefe ou encarregado, desde que seu horário de trabalho abranja às 24 horas do dia e o volume de tarefas, bem como a soma de responsabilidades guardem relação com o do expediente normal.
§ 2º Poderá haver encarregados de turnos designados pelo Diretor-Geral, tendo em vista as necessidades do serviço e do número de horas de funcionamento das seções e oficinas.
Brasília, 3 de maio de 1962.
Alfredo Nasser