DECRETO Nº 939, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Eleva à categoria de Consulado de carreira o Consulado honorário do Brasil em Servilha.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27 § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado de carreira o Consulado honorário do Brasil em Servilha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

San Tiago Dantas