DECRETO Nº 943, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Autoriza a Rio Light S.A. - Serviço de Eletricidade e Carris - a doar terreno à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, e do art. 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
decreta:
Art. 1º Fica a Rio Light S.A. - Serviço de Eletricidade e Carris - autorizada a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, uma área de terreno, situada na zona urbana, com 1.750,00m2, destinada à sede do Ginásio Municipal e representada na planta nº 2.587, anexa ao processo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos