DECRETO Nº 955, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Altera os preços básicos mínimo para financiamento ou aquisição de algodão da Região Meridional do País, da safra de 1961-62, fixados pelo Decreto nº 134, de 10-11-61.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 setembro de 1961,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de aquisição ou financiamento de algodão da Região Meridional do País, da safra de 1961-62, fixados pelo Decreto nº 134 de 10-11-61, que passarão a ser seguintes, observadas as demais condições do referido Decreto nº 134:

a) preços para o algodão em pluma FOB Santos:

Tipos

Cr$

3 .....................................................................................................................................

2.963,00

4 .....................................................................................................................................

2.908,00

4/5 ..................................................................................................................................

2.827,00

5 (Base) .........................................................................................................................

2.731,00

5/6 ..................................................................................................................................

2.635,00

6 .....................................................................................................................................

2.518,00

6/7 ..................................................................................................................................

2.392,00

7 .....................................................................................................................................

2.283,00

7/8 ..................................................................................................................................

2.190,00

8 .....................................................................................................................................

2.116,00

9 .....................................................................................................................................

2.075,00

b) preços para o algodão pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e nos portos do País para demais regiões:

Tipos

Cr$

3 .....................................................................................................................................

2.550,00

4 .....................................................................................................................................

2.503,00

4/5 ..................................................................................................................................

2.433,00

5 (Base) .........................................................................................................................

2.350,00

5/6 ..................................................................................................................................

2.268,00

6 .....................................................................................................................................

2.167,00

6/7 ..................................................................................................................................

2.059,00

7 .....................................................................................................................................

1.965,00

7/8 ..................................................................................................................................

1.885,00

8 .....................................................................................................................................

1.822,00

9 .....................................................................................................................................

1.786,00

c) preços para aquisição de algodão em caroço:

Tipos

Cr$

1 - Superior ...................................................................................................................

825,00

3 - Bom ..........................................................................................................................

798,00

5 - Regular (Base) ........................................................................................................

760,00

7 - Sofrível ....................................................................................................................

667,00

9 - Inferior .....................................................................................................................

592,00

d) preço para aquisição de caroço de algodão: Cr$190,00 por arrôba de 15 quilos líquidos;

Parágrafo único. Os ágios dos algodões em pluma dos tipos oficiais não mencionados na letra “b” dêste artigo; os deságios dos algodões de comprimento de fibra inferior ao fixado na referida letra, os ágios e deságios para outros tipos de caroço de algodão não mencionados na letra “d” do mesmo artigo serão estabelecidos em instruções a serem baixadas pela Comissão de Financiamento da Produção.

Art. 2º Os preços constantes das letras “a” e “b” do art. 1º dêste decreto sòmente serão facultados aos compradores, “maquinistas” ou a outras organizações que comprovarem, mediante apresentação de documento hábil, haver pago aos lavradores preços que, no Estado de São Paulo, não deverá ser interiores aos fixados na letra “c” do aludido artigo 1º e, nos demais Estados, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser