DECRETO Nº 956, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Dispõe sôbre a realização das Assembléias Gerais do Instituto Brasileira de Geografia e Estatísticas, em 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

decreta:

Art. 1º As Assembléias Gerais do Conselho Nacional de Geografia e do Conselho Nacional de Estatística, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, serão realizadas, no corrente ano, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, fixada para o dia 4 de junho a data da instalação dos respectivos trabalhos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser