DECRETO Nº 957, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Altera o art. 2º do Decreto nº 50.474, de 18 de abril de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18º, item III do Ato Adicional à Constituição Federal
decreta:
Art. 1º Fica incluída entre as exigências contidas no art. 2º do Decreto nº 50.474, de 18 de abril de 1961, mais a seguinte, que passa a constituir o item V do mesmo artigo:
V - prova - a ser fornecida pela Inspetoria regional de estatística Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Estado a que pertença o Município - de vigência do Convênio nacional de estatística Municipal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser