DECRETO Nº 958, DE 7 DE MAIO DE 1962.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Jaraguá Companhia de Seguros Gerias, relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração, da qual resultou o aumento do capital social de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 15 de junho de 1961, introduzida no artigo 5º dos estatutos da Jaraguá – Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.164, de 31 de outubro de 1955.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que aluda aquêle Decerto.
Brasília, 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Ulysses Guimarães