DECRETO Nº 960, DE 7 DE MAIO DE 1962.

Concede à sociedade Navegação Carmac Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem sob a nova denominação de “Tibagi Transportes Marítimos Limitada”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Carmac Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 11.244, de 6 de janeiro de 1943; 21.838, de 10 de setembro de 1946; 25.194, de 9 de julho de 1948, e 46.591, de 14 de agôsto de 1959, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem transferência da sede social para a cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, mudança de sua denominação para “Tibagi Transportes Marítimos Limitada”, bem como aumento do capital de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 (vinte mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), sendo que mais de 60% (sessenta por cento) do capital social continua sendo detido por cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento público de retificação, ratificação e consolidação de contrato social, firmado a 12 de dezembro de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães