DECRETO Nº 961, DE 7 DE MAIO DE 1962.
Aprova alterações, inclusive aumento de capital social, introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Liberdade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato adicional à Constituição Federal, e têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações, inclusive o aumento do capital social de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 7 de dezembro de 1961, introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Liberdade, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.760, de 15 de Fevereiro de 1944.
Art. 2º A Sociedade Continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle Decreto.
Brasília, 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães