DECRETO Nº 963, DE 7 DE MAIO DE 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Meridional - Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento de capital com extensão de suas operações ao ramo vida.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas nos Estatutos da Meridional - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.735, de 23 de julho de 1937, inclusive o aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com o fim de estender as operações ao ramo vida, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 4 de setembro e 20 de dezembro de 1961.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães